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Aviso 12830/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) de um técnico superior, licenciado em Psicopedagogia Curativa - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12830/2010

Procedimento concursal comum para contratação em Regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) de 1 Técnico Superior, licenciado em Psicopedagogia Curativa.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, licenciado em Psicopedagogia Curativa, aberto pelo Aviso 4039/2010, publicado no Diário da República n.º 38, 2.ª série, de 24 de Fevereiro, a qual foi homologada em 17 de Junho de 2010, por deliberação do Executivo da Junta.

Candidatos aprovados

1.º Paula Alexandra de Carvalho Alves - 17,95

2.º Maria Elisa Ribeiro Vicente de Abreu Gomes - 16,15

3.º Ana Cristina Vieira Rocha Belga Oliveira Marujo - 15,81

4.º Ivo Alexandre Nunes dos Santos Lopes Costa - 15,43

5.º Rita Susana Garrido Lucas - 15,10

6.º Lisete Regina Pires - 14,10

7.º Anabela de Fátima Carreira da Silva - 11,19

8.º Mário Rui Alves Ramos Brás - 10,86

Lumiar, 18 de Junho de 2010. - O Presidente, Nuno Roque, Dr.

303394624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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