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Aviso 12829/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) de dois assistentes operacionais - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12829/2010

Procedimento concursal comum para contratação em Regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) de 2 Assistentes Operacionais.

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36,º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 1681/2010, publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª série, de 25 de Janeiro, a qual foi homologada em 17 de Junho de 2010, por deliberação do Executivo da Junta.

Candidatos aprovados

1.º Maria Gertrudes Borralho Vareta Santos - 15,60;

2.º Armindo Correia Vieira - 14,60;

3.º João Pedro Santos Costa - 13,95;

4.º Sandra Cristina Silvestre Lopes Duarte - 13,60;

5.º Ana Cristina Faustino dos Santos Rodrigues Castelo - 13,35;

6.º Raul Vítor Carvalho Reis - 13,10;

7.º Maria da Luz Guerreiro Moreira - 12,75;

8.º Inês Margarida Vilela Possidónio da Silva - 12,60;

9.º João Ricardo Gomes Figueiredo - 12,35;

10.º Mário João Rainha Ferreira Romão - 12,10.

Lumiar, 18 de Junho de 2010. - O Presidente, Nuno Roque, Dr.

303394721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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