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Aviso 12817/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Ourém - novo período de participação preventiva

Texto do documento

Aviso 12817/2010

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 77.º e 98.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna público que, por deliberação tomada na reunião de câmara realizada no dia 15/06/2010, determinou que no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Ourém (iniciada por deliberação de câmara em 22/05/06, cujo respectivo período de participação preventiva, decorreu por um durante 30 dias contados a partir de 11/07/07, conforme deliberação de 21/05/07, tendo o mesmo sido prorrogado até ao final do mês de Setembro do mesmo ano, mediante deliberação de câmara de 13/08/07), nos termos da mesma registados, que se vai dar início a novo período de participação preventiva destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão. Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º da referida legislação, o novo período de participação preventiva será de 30 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. Durante este período, os interessados poderão dirigir-se ou contactar a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sito no edifício dos Paços do Concelho, para obter qualquer informação a este respeito. Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e ou observações mediante impresso próprio disponibilizado no site do Município e na área de atendimento ao público, no Edifício dos Paços do Concelho. Com o objectivo de incentivar e agilizar o processo de participação, foi criada uma área específica no site do Município de Ourém (www.cm-ourem.pt) através da qual os interessados poderão consultar o PDM em vigor e localizar a sua sugestão e ou reclamação e preencher o respectivo formulário, cujo conteúdo e localização identificada, ficarão directamente registados numa base de dados.

Ourém, 15 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Fonseca.

203397621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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