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Aviso 12815/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Actas dos candidatos excluídos, procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, para dois assistentes técnicos (área de promoção cívica, juventude e voluntariado), e cinco assistentes técnicos (área de análise urbanística)

Texto do documento

Aviso 12815/2010

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Se encontra afixada no placard do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Matosinhos, conforme o previsto no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas dos candidatos excluídos, contendo o nome e motivo, referentes aos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho para 2 Assistentes Técnicos (área de promoção cívica, juventude e voluntariado), e 5 Assistentes Técnicos (área de análise urbanística) abertos pelo aviso 4610/2010, de 04 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04 de Março de 2010.

Mais se informa que, nos termos do n.º 1 do referido artigo, o prazo para audiência dos interessados é de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso, e só serão aceites alegações em formulário próprio, disponível, também, na página electrónica da Câmara Municipal de Matosinhos.

18/06/2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

303393499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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