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Despacho (extracto) 10633/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Nomeação dos vice-presidentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10633/2010

Por meu despacho de 16.11.09, proferido nos termos e ao abrigo dos artigos 100.º/g da Lei 62/2007. Diário da República, n.º 174, Série I de 2007-09-10 (RJIES), 54.º/1/k e 55.º dos Estatutos do IPP, publicados em anexo ao Despacho normativo 5/2009. Diário da República, n.º 22, Série II de 2009-02-02, 14.º/1/m e 15.º dos Estatutos da ESTSP, publicados em anexo ao Despacho 15836/2009. Diário da República, n.º 132, Série II de 2009-07-10, em conjugação com os artigos 9.º/4/a e 24.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, 107.º do RJIES, 56.º dos Estatutos do IPP e 16.º dos Estatutos da ESTSP, foram nomeados e tomaram posse como Vice-Presidentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, os seguintes seus Professores Adjuntos:

Doutor António José Pereira da Silva Marques, Vice-Presidente para a área da investigação, relações externas e internacionalização;

Mestre Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente para a área do ambiente, higiene, segurança e qualidade.

Data: 02.06.2010. - Nome: Agostinho Cruz, Cargo: Presidente.

203397654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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