Despacho 10700-a/2000(2ªserie), de 24 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 120-SUPL, de 24.05.2000, Pág. 8944-(2)
- Data: 2000-05-24
- Secções desta página::
Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público, calculada pela Direcção-Geral de Energia, da gasolina sem chumbo, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 25 de Maio de 2000.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/117001/despacho-10700-a-2000(2ªserie)-de-24-de-maio