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Despacho 10700-a/2000(2ªserie), de 24 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 120-SUPL, de 24.05.2000, Pág. 8944-(2)
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Sumário

Homologa os preços máximos de venda ao público, calculada pela Direcção-Geral de Energia, da gasolina sem chumbo, gasóleo rodoviário e gasóleo colorido e marcado, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 25 de Maio de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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