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Aviso 12779/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em História requeridas por Luísa Fernanda Guerreiro Martins

Texto do documento

Aviso 12779/2010

Por despacho de 8-6-2010 do Director da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em História, requeridas por Luísa Fernanda Guerreiro Martins:

Presidente - Director da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Hélder Adegar Teixeira Dias Fonseca, professor catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Doutora Ana Cristina Ribeiro Marques Roque, investigadora auxiliar do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Doutora Amélia Mata de Matos Neves de Souto, professora auxiliar do Centro de Estudos Africanos da Universidade Eduardo Mondlane (Moçambique).

Doutor Eduardo da Conceição Medeiros, professor auxiliar aposentado da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Doutor José Maciel Honrado Morais Santos, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Manuel Leão Marques Lobato, professor auxiliar do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Data: 21 de Junho de 2010. - Nome: Margarida Cabral, Cargo: Directora dos Serviços Académicos.

203397313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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