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Aviso 12778/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em História, requeridas por Isabel Maria Botelho de Gusmão Dias Sarreira Cid da Silva

Texto do documento

Aviso 12778/2010

Por despacho de 14-6-2010 do Director da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em História, requeridas por Isabel Maria Botelho de Gusmão Dias Sarreira Cid da Silva:

Presidente - Director da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutora Maria Helena da Cruz Coelho, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Filipe Manuel Miranda Themudo Barata, professor associado com agregação da Universidade de Évora.

Doutor Saul António Gomes Coelho Silva, professor associado com agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Bernardo Maria Godinho de Sá Nogueira, professor auxiliar com agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Hermínia Maria Vasconcelos Alves Vilar, professora auxiliar com agregação da Universidade de Évora.

Doutor João José Alves Dias, professor auxiliar com agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria de Deus Beites Manso, professora auxiliar com agregação da Universidade de Évora.

Data: 21 de Junho de 2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

203397379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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