Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 231/09.8TYLSB
Referência: 1617690.
Requerente: Alberto Santos-Comercio de Ferragens, Lda.
Insolvente: Milneto 2 - Fabrico Com. Cozinhas, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente: Milneto 2 - Fabrico Com. Cozinhas, Lda., número de identificação fiscal 503889253, endereço na Avenida do Marquês do Pombal, 2, frente, Fábrica Portugal, Sabugo, Pêro Pinheiro, Sintra, 2715-000 Pero Pinheiro; e
Administrador da insolvência: Henrique de Sá Pereira, endereço na Rua do Outeiro, lote 10, 2.º, B, Alto da Castelhana, 2755-287 Alcabideche.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE;
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto nos artigos 234.º e 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;
c) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c);
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais e artigo 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
28 de Maio de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Joaquim Filipe.
303320232