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Deliberação 1130/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de até duas vagas do mapa de pessoal

Texto do documento

Deliberação 1130/2010

Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de até duas vagas do mapa de pessoal

Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contempla a existência de cinco técnicos superiores de apoio jurídico, encontrando-se presentemente a exercer funções apenas três;

Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;

Considerando que a situação actual inviabiliza o exercício das competências pela Comissão, nomeadamente de emissão de pareceres em resposta a queixas dos cidadãos ou a pedidos de consulta de entidades administrativas, nos prazos legalmente estabelecidos;

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), nos termos do artigo 3.º da Lei 8/95, de 29 de Março, delibera:

1 - A abertura de procedimento para selecção de pessoal para efeitos de preenchimento de até duas vagas de técnico superior, na área funcional de apoio jurídico, no âmbito dos mecanismos de mobilidade interna, a tempo inteiro;

2 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148, 2.º, 1200-821 Lisboa, até às 17 horas e 30 minutos do 5.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.

3 - A apresentação das candidaturas é instruída com:

a) Requerimento solicitando a admissão;

b) Curriculum vitae, do qual deve constar:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Informação sobre as três últimas classificações de serviço, com a correspondente pontuação;

Dois trabalhos individualmente elaborados nos últimos três anos.

c) Registo biográfico e disciplinar, o qual poderá, justificadamente, ser apresentado até às 17 horas e 30 minutos do dia anterior ao da entrevista.

4 - São requisitos de admissão:

a) A submissão ao âmbito de aplicação subjectivo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) A pertença à categoria de técnico superior;

c) A licenciatura em Direito.

5 - O procedimento de selecção compreende uma entrevista a realizar pelo júri, na qual constituem factores de avaliação, globalmente considerados:

a) O grau de conhecimento das matérias relativas ao acesso à informação administrativa;

b) A capacidade de resolução de problemas jurídicos, no âmbito do direito administrativo;

c) O grau de conhecimento da teoria geral do direito administrativo.

6 - Para efeitos do número anterior, o júri elaborará um questionário com a correspondente ponderação.

7 - Os candidatos entrevistados são escalonados de acordo com classificação de zero a vinte.

8 - O exercício de funções de apoio jurídico na CADA ocorre nos termos do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9 - A mobilidade dos candidatos aprovados não carece de acordo com o serviço de origem, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10 - A remuneração é efectuada pela posição remuneratória imediatamente seguinte à que os candidatos aprovados se encontram, nos termos do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - O júri é composto pelo Presidente da CADA, Conselheiro António José Pimpão, que preside, pelo Prof. Doutor José Renato Gonçalves, Membro da CADA, e pelo Secretário da Comissão, Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, sendo suplente o Dr. Antero Fernandes Rôlo, Membro da CADA.

12 - Os dois primeiros classificados podem ser providos por despacho do Presidente.

Aprovada em 16 de Junho de 2010. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

203395345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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