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Declaração de Rectificação 1240/2010, de 25 de Junho

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Sumário

Declaração de rectificação referente à exoneração do licenciado Francisco de Paula Melo de Azevedo e Silva

Texto do documento

Declaração de rectificação 1240/2010

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, declara-se que foi publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2010, a p. 28791, o despacho (extracto) n.º 8844/2010, da exoneração do licenciado Francisco de Paula Melo de Azevedo e Silva:

Assim, onde se lê:

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Secretário-Geral

Despacho (extracto) n.º 8844/2010

[...]

Licenciado Francisco de Paula Melo de Azevedo e Silva - exonerado, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, da categoria de assessor do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2010.

17 de Maio de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.»

deve ler-se:

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Secretário-Geral

Despacho (extracto) n.º 8844/2010

[...]

Licenciado Francisco de Paula Melo de Azevedo e Silva - exonerado, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, da categoria de assessor principal do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2010.

17 de Maio de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.»

18 de Junho de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203395548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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