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Regulamento (extracto) 557/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a freguesia de Alverca do Ribatejo (Urbanização da Malva Rosa)

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 557/2010

Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alverca do Ribatejo (Urbanização da Malvarosa), aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 2010/04/20, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 2010/04/07, conforme consta do edital 115/2010, afixado nos Paços do Município em 2010/04/26.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a Freguesia de Alverca do Ribatejo - Urbanização da Malvarosa

Disposições gerais

a) Limite de Velocidade

O limite de velocidade dentro da urbanização é de 40 km; assim nas três (3) vias de acesso à urbanização, Av. da Mague, Rua Coronel Pedro Fava Ribeiro de Almeida e Rua Eduardo Rodrigues, serão colocados os sinais G-4 (Proibição de exceder a velocidade máxima de 40 km/hora)

b) Trânsito de Pesados

É interdito o trânsito a veículos pesados de transporte de materiais ou mercadorias, excepto para cargas e descargas e veículos da autarquia; pelo que serão colocados três (3) sinais G-5b (Trânsito proibido a veículos de peso total superior a 3,5T) no inicio das Ruas Eduardo Rodrigues, Coronel Pedro Fava Ribeiro de Almeida e Av. da Mague.

c) Rotundas

Nas rotundas de acesso e do interior da urbanização, deverão ter os seguintes sinais:

D1a (sentido obrigatório) e o sinal complementar 06b)

d) Sinalização

A sinalização é a que faz parte da planta em anexo, com inclusão dos sinais indicados nas rubricas 1-a, b, c e d e das alterações introduzidas na Av. da Mague e na Rua Eng.º José Vaz Guedes

Os sinais verticais depois de aprovados ficarão registados e cadastrados na Junta de Freguesia de Alverca.

I - Av. da Mague

Uma faixa de rodagem em cada lado, separados por um separador, sendo permitido estacionar do lado direito da faixa com exclusão da zona de entrada de garagens/parqueamentos, passagens para peões e locais destinados de cargas e descargas e nas curvas; nestes locais devem ser sinalizados horizontalmente no limite da faixa de rodagem, junto ao lancil do passeio.

II - Rua Eng.º José Vaz Guedes

Artéria sem saída, com 2 faixas de rodagem.

É proibido estacionar do lado direito (zona adjacente aos prédios) e nas zonas da entrada dos parqueamentos, ilhas ecológicas e passagem de peões. Deverá ser colocada sinalização horizontal no limite da faixa de rodagem, junto ao lancil do passeio e sinalização vertical C16 (Paragem e estacionamento proibidos).

III - Rua Eduardo Rodrigues

Estacionamento proibido em toda a sua extensão, com exclusão das bolsas de estacionamento devidamente assinaladas e proibido ultrapassar em toda a sua extensão, assinalado como marca longitudinal continua e com o sinal C14a.

IV - Escola EB1 e Jardim de Infância da Malvarosa

O estacionamento é orientado por corredores únicos de circulação, sendo proibido estacionar nas zonas de acesso ao estabelecimento de ensino.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 7 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

(ver documento original)

303348454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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