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Aviso 12712/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Regime de mobilidade intercategorias e intercarreiras, pelo período de 18 meses, com efeitos a 17 de Maio de 2010, para exercer funções de coordenadores técnicos

Texto do documento

Aviso 12712/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 14 de Maio de 2010, passam a exercer as funções de Coordenadores Técnicos, em regime de mobilidade intercategorias e intercarreiras, pelo período de dezoito meses, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 63.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, com efeitos a 17 de Maio de 2010, as Assistentes Técnicas Maria do Rosário Sena Ilha Rodrigues e Odília Jerónima Viegas Santos Silva e o Encarregado Geral Operacional João Manuel Marcelino Boa Estrela, na Secção de Expediente e Assuntos Gerais da Divisão Administrativa, Secção de Águas e Saneamento da Divisão de Águas e Saneamento e Secção de Património e Armazém da Divisão Financeira, respectivamente.

Olhão, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

303325611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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