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Aviso 12690/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12690/2010

Amândio Manuel Ferreira Melo, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte, em cumprimento do disposto no artigo 37.º Da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna público que, usando da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e na sequência do respectivo procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Belmonte, foram celebrados contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com início dia 08 de Junho de 2010, com os seguintes trabalhadoras:

Elisabete Martins Ramos Robalo - técnica superior (Arqueologia)

Cristina Isabel Ascenção Fernandes da Custódia - técnica superior (Serviço Social).

Belmonte e Paços do Concelho, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.

303364232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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