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Aviso 12639/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 12639/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho da Senhora Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P. (ARHA), de 9 de Junho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 2 (dois) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do Mapa de Pessoal da ARHA.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Local de trabalho: serviços da ARHA em Évora.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: recepção, atendimento e encaminhamento de utentes na área de actuação específica da ARHA e apoio administrativo elementar;

Referência B: atendimento telefónico em central telefónica, registo e encaminhamento de chamadas, recepção e encaminhamento de utentes e apoio administrativo elementar.

3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão, de acordo com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos de vinculo:

Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6 - Habilitações exigidas: 9.º ano de escolaridade, podendo ser substituído o nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.

7 - Condições preferenciais:

Referência A: experiência em cargo de conteúdo funcional similar, em especial na área dos recursos hídricos;

Referência B: experiência em cargo de conteúdo funcional similar.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A apresentação de candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, com indicação obrigatória da referência a que se candidata, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado para este efeito no site do ARHA, em www.arhalentejo.pt.

9.2 - O formulário de candidatura, após preenchido e assinado, bem como todos os anexos, poderá ser entregue pessoalmente na sede da ARHA, sita na Rua da Alcárcova de Baixo, n.º 6, 7001-901 Évora, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., com a mesma morada, não se encontrando prevista a possibilidade da sua apresentação por via electrónica.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho referente aos anos de 2009, 2008 e 2007, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;

g) Documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à experiência profissional (declaração/declarações comprovativa(s) da experiência profissional), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.

9.4 - A não entrega de fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

9.5 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Selecção: tendo em atenção a urgência do presente procedimento concursal, considerando que a ARHA se debate com uma grave carência de recursos humanos, tendo em conta a sua recente criação e o não preenchimento de forma permanente dos postos de trabalho aos quais se refere o presente procedimento concursal, sendo o conjunto de tarefas basilares e essenciais ao funcionamento normal da instituição e ao aumento da qualidade dos serviços prestados ao utente, será utilizada em ambas as referências, a avaliação curricular como método de selecção obrigatório, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, qualificações e motivações profissionais, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular (AC) é de 70 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.4 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

11.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.8 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.9 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Licenciada Maria de Fátima Ramalho Branquinho, Chefe da Divisão de Informação e Comunicação da ARH do Alentejo, I. P.;

1.º Vogal Efectivo: Licenciado José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da ARH do Alentejo, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Cármen de Jesus Ferreira Espada, Assistente Técnica;

1.º Vogal Suplente: Perpétua da Conceição Nobre Pereira, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Stela Maria Galapito Serra Fé Lourenço da Rosa, Assistente Técnica;

Referência B:

Presidente: Licenciado José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da ARH do Alentejo, I. P.;

1.º Vogal Efectivo: Licenciada Maria de Fátima Ramalho Branquinho, Chefe da Divisão de Informação e Comunicação da ARH do Alentejo, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Judite Florbela de Menezes Diniz, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal Suplente: Stela Maria Galapito Serra Fé Lourenço da Rosa, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Perpétua da Conceição Nobre Pereira, Assistente Técnica.

13 - A Acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da ARHA e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da ARHA e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A exclusão e notificação dos candidatos, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será efectuada por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ARHA a partir da data da presente publicação e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, extracto do anúncio em jornal de expansão nacional.

Data: 18 de Junho de 2010. - Nome: Rosa Gouveia Catita, cargo: Vice-Presidente da ARH do Alentejo, I. P.

203393296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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