Despacho (extracto) n.º 10531/2010
Programa de Ocupação dos Tempos Livres 2010
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação dos Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, o Instituto Português da Juventude, I. P. tendo em vista a implementação do Programa no ano de 2010, nas modalidades de curta e longa duração, determina:
1 - De acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 2.º do Regulamento do Programa OTL, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, as áreas de candidatura e desenvolvimento de actividades, para entidades promotoras e para os jovens, para o corrente ano, são:
f) Outras de reconhecido interesse, com primazia no âmbito do Desporto, Ciência, Tecnologia e Combate à Pobreza e à Exclusão Social.
2 - A atribuição de uma bolsa horária de apoio ao jovem participante, no valor de 2,00 (euro) (dois euros).
Lisboa, 18 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente do IPJ, I. P., Luís Mendes Alves
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