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Aviso 12606/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo determinado de um técnico superior na área de assistência social/política social

Texto do documento

Aviso 12606/2010

Contratação por tempo determinado de um Técnico Superior na área de Assistência Social/Politica Social

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 JAN e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para a contratação de um Técnico Superior na área de assistência social/politica social, previsto no Mapa de Pessoal de 2010 deste Município, autorizados por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tomada em reunião ordinária de 26 de Maio de 2010, nos seguintes termos:

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de três anos, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha para 2010.

2 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na área do Município de Vila Nova da Barquinha.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho integra-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior.

O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pelo desenvolvimento de funções de estudo concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, designadamente nos seguintes domínios: rede social, coordenação dos processos de habitação social e acompanhamento dos agregados familiares alvo de intervenção social, optimização dos recursos afectos ao Núcleo Local de Intervenção, criação e dinamização da Loja Social, acompanhamento dos processos de intervenção precoce, atendimento, acompanhamento e encaminhamento das diversas situações de âmbito social.

4 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 FEV.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008,de 27 FEV, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.º, do presente Aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 FEV, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 11 de Março de 2009.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma local e endereço postal: As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260 - 411 Vila Nova da Barquinha. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão: da indicação e prova dos requisitos formais de provimento; do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópias do Bilhete de Identidade ou de Identificação Civil e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção, valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 JAN, são os seguintes:

12.1 - Na situação prevista no art. 53., n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Na situação prevista no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular e como método facultativo a Entrevista Profissional de Selecção.

12.3 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

14 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação

COFC = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Segunda situação

COFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Fernando Manuel dos Santos Freire, Vereador em regime de permanência a tempo inteiro

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Dr.ª Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes Gil Jesuvino, técnica superior e Dr. Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Técnico Superior

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pela vogal Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

Paços do Concelho de Vila Nova da Barquinha, aos 16 /Junho/2010. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

303386095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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