Aviso 148/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Maio de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Embaixada de Sua Majestade Britânica na Haia informado, por nota de 21 de Março de 2000, que a autoridade designada para a Escócia relativamente à Convenção é, desde aquela data, a seguinte:
The Scottish Executive Justice Department, Civil Justice & International Division, Hayweight House, 23 Lauriston Street, Edinburgh EH3 9DQ, Scotland.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.