Aviso 12585/2010, de 23 de Junho
Prorrogação da licença sem vencimento por um ano a Tânia Faísca
Aviso 12585/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 31 de Maio de 2010, foi concedida à Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional desta Autarquia, Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca, a prorrogação da licença sem vencimento por um ano, com início no dia 02 de Junho de 2010, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Paços do Município de Loulé, 04 de Junho de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, (Maria Teresa Francisco Menalha).
303364273
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1169491.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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