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Edital 640/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Aljezur

Texto do documento

Edital 640/2010

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Aljezur

José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur Torna público que:

Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão extraordinária realizada em 20 de Maio de 2010, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária de 11 de Maio de 2010, após ter sido submetido a inquérito Público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Aljezur e a respectiva Fundamentação Económico -Financeira do valor das Taxas.

Os referidos documentos encontram-se disponíveis no site do Município (www.cm-aljezur.pt) e no placard sito no edifício dos Paços do Município de Aljezur.

Mais se torna público, que o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Aljezur entrará em vigor 15 dias após a data do presente edital.

Paços do Concelho de Aljezur, aos oito dias do mês de Junho de dois mil e dez. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

303355396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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