Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Aljezur
José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur Torna público que:
Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão extraordinária realizada em 20 de Maio de 2010, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, conjugado com a alínea a) do n.º 6, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação de Câmara tomada em reunião ordinária de 11 de Maio de 2010, após ter sido submetido a inquérito Público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Aljezur e a respectiva Fundamentação Económico -Financeira do valor das Taxas.
Os referidos documentos encontram-se disponíveis no site do Município (www.cm-aljezur.pt) e no placard sito no edifício dos Paços do Município de Aljezur.
Mais se torna público, que o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Aljezur entrará em vigor 15 dias após a data do presente edital.
Paços do Concelho de Aljezur, aos oito dias do mês de Junho de dois mil e dez. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
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