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Aviso 146/2000, de 19 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 6 de Setembro de 1999, nos termos do artigo 45º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Paises Baixos notificado que a Moldávia designou a autoridade central para desempenhar as obrigações que lhe são impostas pela Convenção.

Texto do documento

Aviso 146/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Setembro de 1999, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Moldávia, por nota de 6 de Agosto de 1999, recebida em 12 de Agosto de 1999, informado que designou, nos termos do artigo 6.º, § 1.º, a seguinte autoridade central para desempenhar, na Moldávia, as obrigações que lhe são impostas pela Convenção:

The Ministry of Education and Science of the Republic of Moldava, 1, Piata Marii Adunari Nationale, Chisinau, Republic of Moldava, MD-2033.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Aviso 302/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos

    TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 1 DE SETEMBRO DE 1995 E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL MODIFICADO A SUA AUTORIDADE CENTRAL PARA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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