Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 50/2008, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no elemento do Conselho de Gestão Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, as seguintes competências:
1 - Autorizar o processamento de despesas, já autorizadas previamente pelas entidades competentes, e respectivas autorizações de pagamento, verificados os procedimentos legais; No uso da delegação prevista no número anterior deve ser observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diferente da que proferiu despacho autorizador da despesa.
2 - Administrar e dar encaminhamento à correspondência e expediente oficiais recebidos pelo Gabinete da Presidência, com vista a uma gestão mais eficaz e eficiência e a uma recolha atempada de eventuais elementos para instrução dos diversos processos que decorram nos vários serviços;
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 17 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de Junho de 2010. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Maria da Conceição Saraiva da Costa Bento.
203387797