Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10513/2010, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vice-presidente professor coordenador Fernando Manuel Dias Henriques

Texto do documento

Despacho 10513/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 50/2008, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no Vice-Presidente Professor Coordenador Fernando Manuel Dias Henriques, as seguintes competências:

1 - No âmbito da Gestão Financeira e da Realização de despesas:

a) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Financeira;

b) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Patrimonial, e às infra-estruturas e equipamentos;

c) A superintendência dos assuntos relativos à Prestação de Serviços;

d) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, até ao limite de (euro)75.000,00 cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;

e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afectas à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;

f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos temporários, o exercício das competências da Presidente não delegadas, serão exercidas pelo Senhor Vice-Presidente, Professor Coordenador Fernando Manuel Dias Henriques.

A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.

Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 17 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

14 de Junho de 2010. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Maria da Conceição Saraiva da Costa Bento.

203387756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda