Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 50/2008, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no Vice-Presidente Professor Coordenador Fernando Manuel Dias Henriques, as seguintes competências:
1 - No âmbito da Gestão Financeira e da Realização de despesas:
a) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Financeira;
b) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Patrimonial, e às infra-estruturas e equipamentos;
c) A superintendência dos assuntos relativos à Prestação de Serviços;
d) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, até ao limite de (euro)75.000,00 cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;
e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afectas à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados, e, bem como, autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar;
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos temporários, o exercício das competências da Presidente não delegadas, serão exercidas pelo Senhor Vice-Presidente, Professor Coordenador Fernando Manuel Dias Henriques.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 17 de Março de 2010 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de Junho de 2010. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Maria da Conceição Saraiva da Costa Bento.
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