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Portaria 342/87, de 27 de Abril

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Sumário

Fixa para o ano de 1987 os contingentes para várias espécies com direitos totalmente suspensos ( Produtos de pesca ).

Texto do documento

Portaria 342/87
de 27 de Abril
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 230/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, fixar da forma que segue, para o ano de 1987, os contingentes para as seguintes espécies com direitos totalmente suspensos:

Toneladas
Sardinha (Sardina pilchardus) congelada ... 9000
Sardas, cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2300

Anchovas (Engraulis spp.) ... 150
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.

Assinada em 8 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 230/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Autoriza a alteração pautal concernente a alguns produtos de pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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