Despacho Conjunto 719/2000, de 11 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 158, de 11.07.2000, Pág. 11538
- Data: 2000-07-11
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Sumário
Determina que nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, o presidente do conselho de administração do Instituto Português da Droga e da Toxidependência aufira a remuneração e os abonos previstos para o cargo de sub-secretário de Estado durante o primeiro mandato que se iniciar após a entrada em vigor deste decreto-lei.
Aviso
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