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Despacho Conjunto 719/2000, de 11 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 158, de 11.07.2000, Pág. 11538
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Sumário

Determina que nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, o presidente do conselho de administração do Instituto Português da Droga e da Toxidependência aufira a remuneração e os abonos previstos para o cargo de sub-secretário de Estado durante o primeiro mandato que se iniciar após a entrada em vigor deste decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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