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Aviso 12522/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Recrutamento mediante mobilidade interna de dois técnicos superiores para dois postos de trabalho no Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH)

Texto do documento

Aviso 12522/2010

O OTSH - Observatório de Tráfico de Seres Humanos, criado pelo Decreto-Lei 229/2008, de 27 de Setembro, pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), dois técnicos superiores.

A) Caracterização da oferta

Tipo de oferta: mobilidade interna de duração indeterminada (n.º 1 do artigo 63.º da LVCR).

Carreira e categoria: técnico superior.

Grau de complexidade: 3.

Remuneração: artigos 55.º e 62.º da LVCR.

Caracterização dos postos de trabalho: dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo definido no anexo à LVCR e com a seguinte caracterização:

Referência 1

Um posto de trabalho - Unidade de Produção de Informação:

Gestão e acompanhamento de projectos a nível nacional e internacional;

Estabelecimento de redes e investigação com vista à recolha de informação relevante para a unidade de tratamento de informação;

Produção de relatórios.

Referência 2

Um posto de trabalho - Unidade de Tratamento de Informação:

Gestão e acompanhamento técnico-científico do sistema de monitorização ao nível das suas bases de dados e plataformas de análise estatística;

Produção de relatórios.

B) Requisitos de admissão

Relação jurídica: relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Requisitos para constituição de relação jurídica: alíneas a) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Habilitação literária: licenciatura.

Descrição da habilitação literária:

Referência 1 - Licenciatura em Relações Internacionais ou Ciência Política;

Referência 2 - Licenciatura em Sociologia.

C) Local de trabalho

OTSH - Observatório de Tráfico de Seres Humanos, Avenida de D. Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa.

D) Formação profissional

Os candidatos devem possuir:

Experiência profissional em áreas similares às que caracterizam os postos de trabalho em oferta, nomeadamente, a título exemplificativo:

Para a referência 1:

Experiência a nível de investigação académica;

Experiência profissional devidamente comprovada na área das relações internacionais ou ciência política;

Experiência na área da gestão de projectos a nível internacional.

Para a referência 2:

Experiência e competência comprovada ao nível de conhecimentos, análise e estudo sobre o tráfico de seres humanos, materializadas em artigos publicados e participação em projectos;

Competências ao nível da análise estatística;

Conhecimento sobre o sistema de monitorização implementado no OTSH;

Conhecimentos sobre a construção e gestão de bases de dados;

Excelente domínio da língua inglesa a nível oral e escrito;

Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

E) Método de selecção

Entrevista profissional de selecção (apenas serão convocados para a realização de entrevista os candidatos que reúnam os requisitos de admissão).

F) Formalização da candidatura

A candidatura deve ser formalizada no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, através de requerimento dirigido ao chefe da OTSH, acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, certificado de habilitações literárias e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira em que se encontra inserido, com identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregue ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a seguinte morada: Direcção-Geral de Administração Interna, OTSH - Observatório do Tráfico de Seres Humanos, Avenida de D. Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa

16 de Junho de 2010. - O Director-Geral, Paulo Machado.

203389579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto-Lei 229/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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