A Portaria 172-B/2010, de 22 de Março, regulamentadora do Decreto-Lei 18/2010, de 22 de Março, que institui o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC), prevê, no seu artigo 11.º, a possibilidade de, até ao fim do 1.º mês em que decorre o estágio, dentro de entidades promotoras que possuam serviços desconcentrados, haver lugar à mobilidade geográfica de estagiários, desde que haja acordo entre todos os interessados.
A consagração deste mecanismo visou assim conferir certa margem às entidades promotoras e aos estagiários para que - em fase inicial do estágio e não apenas em razão de eventuais conveniências geográficas mas relevando ainda afinidades de interesses, factores de adaptação funcional ou gestionária, e disponibilidades manifestadas - possa ser acordada livremente a mudança de local onde o estágio se desenvolverá.
Nesta medida, atendendo à sua ratio e pelas referidas razões, a regra não deixa de permitir a sua interpretação no sentido de que, dentro do mesmo período de tempo e no âmbito de um mesmo ministério, estas situações de mobilidade sejam igualmente deixadas à iniciativa e ao acordo dos estagiários e entidades promotoras que nela tenham interesse, respeitando a área de educação e formação e contingente previamente definido em portaria.
Assim:
Por proposta da entidade de gestão e coordenação do PEPAC, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º da Portaria 172-B/2010, de 22 de Março, e nos termos do despacho 6386/2010, de 5 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de Abril de 2010, determino o seguinte:
1 - O artigo 11.º da Portaria 172-B/2010, de 22 de Março, é aplicável à mobilidade de estagiários entre entidades promotoras dentro do mesmo ministério.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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