Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1221/2010, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectificação ao aviso n.º 9806/2010, em 18 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, referente ao Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela

Texto do documento

Declaração de rectificação 1221/2010

Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público que, conforme deliberação tomada em sessão da assembleia municipal de 7 de Junho de 2010, e nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, foi aprovada a rectificação ao Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, através do aviso 9806/2010, em 18 de Maio, e cujo texto se anexa à presente declaração de rectificação.

7 de Junho de 2010. - O Presidente, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

No anexo i (Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas), no n.º 3, onde se lê «Data de ano de construção/imóvel anterior a 1951» deve ler-se «Data de ano de construção/imóvel anterior a 1951/ inexistência de projectos aprovados».

No n.º 51.2, onde se lê «Área bruta de construção de edifícios industriais» deve ler-se «Área bruta de construção de edifícios industriais (m2)".

No n.º 62.1, onde se lê «Ocupação aérea do espaço público por alpendres, toldos ou similares (por m2/mês)» deve ler-se «Ocupação da aérea do espaço público por alpendres, toldos ou similares (por m2/ano)» e onde se lê «Pavilhões, quiosques ou similares (por m2/mês)» deve ler-se «Pavilhões, quiosques, esplanadas ou similares (por m2/mês)».

Relativamente ao n.º 130 «Publicações da autarquia» os valores passam a ser os seguintes:

(ver documento original)

Relativamente ao n.º 168.1, onde se lê:

«(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' até 10 m

(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' até 10 m por cada metro suplementar

(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 até 10 m

(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 até 10 m por cada metro suplementar

(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm até 10m

(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm até 10 m por cada metro suplementar»

deve ler-se:

«(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' até 10 m

(diâmetro)3/4'',(diâmetro) 1'' por cada metro suplementar

(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 até 10 m

(diâmetro)1 1/4'', (diâmetro)1'' 1/2 por cada metro suplementar

(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm até 10 m

(diâmetro)63 e (diâmetro)75 mm por cada metro suplementar»

203376812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda