Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12473/2010, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Rita Mafalda Vieira Neves

Texto do documento

Aviso 12473/2010

Mobilidade Interna Intercarreiras

Pelo meu despacho de 30 de Abril de 2010, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino, nos termos dos artigos 60.º e 63.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a mobilidade interna intercarreiras da Assistente Operacional, Rita Malfada Vieira Neves para o exercício das funções de técnico superior, correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 01 de Maio de 2010.

(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)

Paços do Município de Santarém, 12 de Maio de 2010. - A Vereadora, Catarina Maia (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 11/P/2009, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).

303293714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda