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Declaração de Rectificação 1218/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 7067/2010, por ter sido publicado com redacção incorrecta no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de Abril de 2010 (técnico superior - gestão e administração autárquica)

Texto do documento

Declaração de rectificação 1218/2010

Tendo sido publicado com redacção incorrecta, rectifica-se o aviso 7067/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de Abril de 2010.

Assim onde se lê:

«Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro

deve ler-se:

«Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro

14 de Junho de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

303372916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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