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Aviso 50/2010/A, de 22 de Junho

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Sumário

Processo de recrutamento de médicos com a especialidade de medicina geral e familiar que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2010 no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Aviso 50/2010/A

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de Medicina Geral e Familiar, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª Época de 2010, no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

1 - Nos termos do regime jurídico dos internatos médicos, aprovado pelo Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, torna-se público que por autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 28 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste Aviso na BEP - Açores e no Diário da República, processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina geral e família, que concluíram o respectivo internato médico na 1- época de 2010 no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Assistente,

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de medicina geral e familiar, que concluíram o respectivo internato médico na 1 - Época de 2010, no Centro de saúde de Angra do Heroísmo.

3 - Métodos de Selecção: resultado da prova final do internato medico e entrevista de selecção, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, podendo ser entregues directamente nas instalações do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sitas à Canada dos Melancólicos - 9701-869 Angra do Heroísmo, no horário normal de expediente, das 9 às 12H30 e das 14 às 17H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetidos pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

4.2 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso.

4.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação: certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de medicina geral e familiar, obtido na 1- época de 2010, no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

5 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a referida lista será afixada nas instalações do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sitas na Canada dos Melancólicos.

6 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Gabriela Maria Pinheiro Ornelas, Assistente Graduada de Clínica Geral, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.º Vogal efectiva: Maria Amália N. Carrapa Bettencourt, Assistente Graduada de Clínica Geral, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal efectivo: Gonçalo Mendes Barata Sampaio Viola, Assistente de Clínica Geral, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.º Vogal suplente: Helena Vital Correia Silva, Assistente de Clínica Geral, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal Suplente: Maria de Lourdes Silva Brito Almeida Gominho, Assistente de Clínica Geral, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

6.1 - A Presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1-Vogal Efectiva.

Angra do Heroísmo, 08 de Junho de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Margarida Silva Ferreira.

203377241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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