Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Educador de Infância
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e n.os 1 e 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 03 de Maio de 2010 do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, conforme delegação de competências publicadas no Diário da República, 2.ª série n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010 (Despacho 1693), se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal dos SASUC, aprovado para o ano de 2010, na carreira e categoria de Educador de Infância.
1 - Considerando o facto de ainda não se encontrar regulamentada nem em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e segundo parecer da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) disponível na sua página electrónica, está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à referida entidade.
2 - Caracterização do posto de trabalho - responsabilidade pedagógica para Creche/Jardim-de-infância, englobando o universo etário dos 4 meses aos 5 anos de idade.
3 - Âmbito de recrutamento:
3.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou
3.2 - Nos termos do n.º 6 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso se verifique a impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho pela via referida em 3.1, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3.3 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idênticos ao posto de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3.4 - O presente procedimento, considerando a autonomia das Instituições do Ensino Superior, obteve parecer favorável, em 28 de Abril de 2010, do Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - O previsto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - Licenciatura em educação de Infância.
4.3 - Mínimo de 2 anos de experiência profissional comprovada na área do posto de trabalho;
4.4 - Formação profissional complementar na área da Educação de Infância, ministrada e creditada por Instituição oficialmente reconhecida.
5 - Local de Trabalho - Creche e Jardim Infantil dos SASUC, sedeadas em Coimbra.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa posição remuneratória da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (SASUC) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - as candidaturas devem ser apresentadas em formulário aprovado através do Despacho 11321, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica dos SASUC, (www.uc.pt/sasuc) podendo ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Rua Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210, Coimbra, ou remetido pelo Correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.
8.2.1 - Os candidatos referidos em 3.1. devem apresentar o formulário acompanhado de fotocópia do NIF, BI e dos documentos comprovativos das habilitações literárias, formação e experiência profissional e curriculum vitae, sob pena de exclusão na sua falta.
8.2.2 - Os candidatos referidos em 3.2. devem apresentar o formulário acompanhado de fotocópias dos NIF, BI e dos documentos comprovativos das habilitações literárias, formação e experiência profissional, sob pena de exclusão na sua falta.
8.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico, bem como todas aquelas que em termos da respectiva instrução do processo não estejam completas (preenchimento correcto do formulário).
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, considerando o facto da necessidade urgente da ocupação do posto de trabalho, na sequência de aposentação do titular do posto de trabalho, havendo risco de inoperância das unidades de apoio à infância, o procedimento decorrerá por recurso a um único método de selecção obrigatório, consoante as características dos candidatos.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada aos candidatos nas condições previstas no ponto 3.2 e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções.
As competências traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.
As provas de conhecimento incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências das funções.
11.2 - A prova de conhecimentos assume a forma oral, de realização individual, incidindo sobre temas relacionados com a actividade referida no ponto 2 e é valorada segundo os níveis classificativos de: excelente - 20, Muito Bom - 17 a 19, Bom - 14 a 16, Suficiente - 10 a 13 e Insuficiente 0 a 9 valores.
11.3 - Avaliação Curricular (AC) - destinada aos candidatos nas condições previstas no ponto 3.1 e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Na avaliação curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EP + FP +AD)/4
sendo que:
HAB - Habilitações Literárias;
EP - Experiência profissional;
FP - Formação profissional complementar;
AD - Avaliação de desempenho;
HAB - Classificação final da formação académica requerida;
EP - Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a recrutar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado;
(ver documento original)
FP - Será considerada apenas a formação profissional complementar devidamente creditada por instituição oficialmente reconhecida, que se relacione com a área de actuação do posto de trabalho a preencher;
(ver documento original)
AD - Será considerada avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
(ver documento original)
11.5 - Os candidatos referidos no ponto 11.3 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de selecção, optando pelo método referido no ponto 11.1, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12 - Valoração dos Métodos de Selecção:
12.1 - Prova de Conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas.
12.2 - Avaliação Curricular - é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples.
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, nos respectivos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento.
13 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos de acordo com os seu universo, resultará da média aritmética simples da classificação quantitativa obtida no respectivo procedimento, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
13.1 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Acesso às actas - Sempre que solicitadas as actas onde constam os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação dos métodos de selecção e o sistema de valorização dos métodos, serão facultadas aos candidatos.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Nuno Gonçalo Lobo de Freitas, educador de Infância dos SASUC.
Vogais efectivos:
Ana Cristina Rocha Marques, Educador de Infância dos SASUC, que substituirá o Presidente nas suas falta e impedimentos e Joana Beatriz Pimentel Vila Nova, Educador de Infância dos SASUC.
Vogais suplentes:
Joana Margarida Borges Matias Gonçalves Baptista, Educadora de Infância dos SASUC e Cláudia Santos Rocha, Educadora de Infância dos SASUC.
16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos referidos no ponto 3.2., serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32 e por uma das formas previstas na s alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Publicitação de resultados - Concluído os métodos de selecção os candidatos serão ordenados através de lista ordenada alfabeticamente e após homologação, será afixada em local visível e público, na sede dos Serviço da acção Social da universidade de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica em (www.uc.pt/sasuc).
18 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos SASUC e em jornal de extensão nacional.
15 de Junho de 2010. - O Administrador, Jorge Gouveia Monteiro.
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