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Despacho Conjunto 712/2000, de 8 de Julho

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Sumário

Determina que o provedor, o vice-provedor e os adjuntos da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa sejam equiparados, respectivamente, a presidente, vice-presidente e vogais de empresas públicas, grupo A, nível de complexidade.

Texto do documento

Despacho conjunto 712/2000. - A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem como órgãos de administração a respectiva mesa, composta pelo provedor, pelo vice-provedor e pelos adjuntos, e actua nas áreas da acção social, da saúde, da qualidade de vida, da cultura e da educação, coordenando a respectiva administração um complexo grupo de unidades orgânicas e departamentais que compreende uma rede de serviços e estabelecimentos de acção social, um serviço policlínico complementado por uma rede de unidades de saúde locais, um centro de medicina de reabilitação, um hospital ortopédico, uma escola superior de saúde, um centro de formação profissional, a que acrescem o Departamento de Jogos, o Departamento de Gestão Imobiliária e Património e serviços técnicos de apoio nas áreas da informática, dos recursos humanos, da gestão financeira, das obras, dos aprovisionamentos, dos equipamentos mecânicos e do apoio geral.

O vencimento dos membros da mesa da SCML é fixado tendo por referência os montantes estabelecidos para os gestores públicos.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto, os critérios a observar para a fixação dos referidos vencimentos são, para além da dimensão da empresa, o grau de complexidade da sua gestão.

Desde 1992, ano em que foi fixado o vencimento dos membros da mesa da SCML, é inegável que se registou uma significativa evolução das condições financeiras e de exploração da SCML, aumentando, consideravelmente, o grau de complexidade na sua gestão.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 13.º dos Estatutos da SCML, aprovados pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, e tendo por referência a resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1989, determina-se o seguinte:

1 - O provedor, o vice-provedor e os adjuntos da mesa da SCML são equiparados, respectivamente, a presidente, vice-presidente e vogais de empresas públicas, grupo A, nível de complexidade 1.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, considerando-se revogado na mesma data o despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1992, que antes fixara a referida remuneração.

19 de Junho de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/08/plain-116909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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