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Aviso 12303/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (sociólogo)

Texto do documento

Aviso 12303/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Sociólogo), da carreira geral de Técnico Superior, conforme aviso 3593/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro, a qual foi homologada por meu despacho de 11 de Junho de 2010:

1.º Ricardo Jorge dos Santos Liberato - 16,93 valores

2.º Hugo Miguel Carvalho Mota Ferreira - 16,00 valores

3.º Ana Catarina Martins da Costa Matos - 13,93 valores

4.º Carla Sofia Pereira de Sousa - 13,90 valores

5.º Carla Sofia Lopes Duarte - 13,73 valores

6.º Celso Constantino Vieira Mallen - 11,00 valores.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-smpenaguiao.pt, afixada no átrio do edifício dos Paços do Município e notificada aos candidatos.

Santa Marta de Penaguião, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

303371741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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