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Aviso 12301/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização de Vandoma Norte

Texto do documento

Aviso 12301/2010

Revisão do Plano de Urbanização de Vandoma Norte

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 2 de Junho de 2010, nos termos e para efeitos do preconizado na legislação aplicável, foi determinada a revisão do Plano de Urbanização de Vandoma Norte, (estabelecendo 60 dias úteis como prazo máximo para a elaboração, acrescidos dos restantes períodos de suspensão legalmente previstos, designadamente: para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito) e a abertura do período de participação preventiva.

A Revisão do Plano de Urbanização de Vandoma Norte, visa reconsiderar e reapreciar as opções do plano, na totalidade da área de abrangência, transpostas nas suas peças escritas e gráficas, designadamente no que concerne aos equipamentos desportivos, à Reserva Ecológica Nacional, às vias estruturantes municipais e à Zona Industrial.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

As sugestões ou observações referidas no ponto anterior, serão prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no site www.cm-paredes.pt.

Paredes, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.).

203372973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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