Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2010, deferi o pedido da Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à posição 5, Nível 5, Maria de Fátima Rodrigues Marques em que, requer o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração que lhe havia sido concedida em 1 de Julho de 2009.
O regresso ao serviço produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
Paços do Município de Lagoa - Algarve, 9 de Junho de 2010. -O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.
303364857