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Aviso 12288/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Submeter a discussão pública o pedido de alteração de número de lotes (19 para 6), área dos lotes (2279,59 para 2588,40), área de implantação (1109 para 663), área de construção (2423,20 para 1318,60), telheiros - 199,20 e cave - 663,90

Texto do documento

Aviso 12288/2010

Torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º e n.º 2 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16.12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01 de 04.06, e de acordo com o deliberado em reunião de 08.10.2009 e reunião de 07.06.2010 - foi decidido sujeitar a Discussão Pública o pedido de alteração à solução urbanística do loteamento n.º 14-L/03, sito na freguesia de Alvorninha, titulado por Municipio das Caldas da Rainha, que consiste na alteração de n.º lotes (19 para 6); área dos lotes (2.279.59 para 2.588,40); área de implantação (1.109,00 para 663); área de construção (2.423.,20 para 1.318,60); Telheiros - 199,20; Cave - 663.90. Convidam-se todos os interessados a apresentar as suas reclamações ou prestar informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo, durante 15 dias contados a partir de 8 dias subsequentes à publicação do presente aviso. As reclamações deverão ter a forma escrita, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e apresentadas na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, onde o processo poderá ser consultado nas horas de atendimento ao público, das 9.00 às 16.30 horas.

Município das Caldas da Rainha, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José da Costa.

303370283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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