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Aviso 12277/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12277/2010

Nos termos dos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT) de 9 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar (SAS-IPT), previsto e não ocupado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

2 - Local de trabalho: Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização de tarefas, de grau de complexidade 3, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, na actividade de apoio técnico às áreas alimentar e de desporto, nomeadamente:

Na generalidade:

Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Representação dos SAS-IPT em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Em especial:

Preparação e elaboração de cadernos de encargos para contratação de concessão de serviços e exploração nas unidades alimentares dos SAS-IPT;

Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e o funcionamento das unidades alimentares e respectivas estruturas de apoio;

Assegurar o planeamento e programação das actividades necessárias a garantir a manutenção, conservação e higiene de equipamentos e instalações;

Propor superiormente e assegurar o funcionamento de sistema monitorização de utilização e consumos das unidades alimentares;

Propor superiormente, monitorizar e assegurar o cumprimento de regras de higiene e saúde alimentar;

Apoiar a preparação e elaboração dos planos de actividades, relatórios de actividades e orçamento anual do IPT;

Apoiar a preparação e produção de dados estatísticos relativos a alunos e pessoal docente e não docente, na parte respeitante à utilização das unidades alimentares; apoio na organização de informação interna a disponibilizar no portal do IPT;

Propor superiormente iniciativas de carácter lúdico e desportivo e sob orientação superior e dinamizá-las.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre este(a) e os Serviços de Acção Social do Instituto.

5 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

5.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.

5.2 - 18 anos de idade completos.

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento [alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].

6 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Alimentar.

7 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do presidente do IPT de 9 de Junho de 2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos Serviços de Acção Social do IPT, sitos na Quinta do Contador - Estrada da Serra em Tomar, com o telefone n.º 249328116.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

9.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

9.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.4 - Curriculum vitae, detalhado, assinado e acompanhado de documentos idóneos que comprove a formação e demais elementos constantes do curriculum, vitae, sob pena de não serem considerados.

9.2.5 - A avaliação de desempenho relativa ao ultimo período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

9.2.6 - Caso não comprove documentalmente os requisitos enumerados no n.º 5 deste aviso, declaração sob compromisso de honra declarando a sua situação relativamente a cada um deles.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da portaria.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

9.4 - Aos candidatos referidos no número anterior não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (procedimento concursal n.º 02/SAS-IPT/2010).

As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador - Estrada da Serra, em Tomar, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios: considerando, por um lado, o facto de haver que garantir a celeridade do recrutamento objecto do procedimento a fim de prosseguir com as actividades inerentes ao posto de trabalho respectivo e, por outro lado, o facto de a realização dos métodos de avaliação psicológica e de avaliação de competências, por ter que ser contratada no exterior e pela demora na sua concretização, não serem compatíveis com essa celeridade, nos termos e de acordo com o disposto o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, serão adoptados unicamente os métodos de selecção obrigatórios de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, complementados com o método de entrevista profissional de selecção, ou seja:

Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - Prova escrita de conhecimentos: a prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com excepção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Regime jurídico do ensino superior;

b) Atribuições, competências do e no Instituto Politécnico de Tomar;

c) Regime jurídico de contratação pública;

d) HACCP;

e) Certificações NP EN ISO 9001:2000 e NP EN ISO 22000:2005;

f) Desporto universitário;

g) FADU.

10.2 - A documentação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);

Despacho normativo 17/2009 (2.ª série), de 30 de Abril (homologou os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar);

Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho;

Regulamento (CE) 852/2004;

Regulamento (CE) 853/2004;

Ver informação disponível em: http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/management_standards/iso_9000_iso_14000/i so_9001_2008.htm;

Ver informação disponível em: http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/management_standards/specific_application s/specific-applications_food-safety.htm;

Ver informação disponível em: http://portaldodesporto.no.sapo.pt/desporto %20escolar %20e %20universitario.htm.

10.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = classificação final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS = classificação obtida na entrevista profissional de selecção;

AC = classificação obtida na avaliação curricular.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade «Concursos de Recrutamento», em http://portal.ipt.pt/.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPT e disponibilizada na respectiva pagina electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, administrador dos Serviços de Acção Social do IPT.

Vogais efectivos:

Dr.ª Margarida Ferreira, directora de serviços dos Serviços de Acção Social do IPT.

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de Recursos Humanos dos Serviços de Acção Social do IPT.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Farinha do Nascimento, administradora do IPT.

Dr.ª Adélia Leal, secretária da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Junho de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva.

203372365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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