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Aviso 12248/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 12248/2010

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público a alteração de posicionamento remuneratório verificada no Município de Moura, deliberada pela Câmara Municipal na reunião de 2 de Junho de 2010, sob proposta do seu Presidente do dia 28-05-2010, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º, do diploma supra referido, tendo sido expressamente obtida a concordância do Conselho de Coordenação da Avaliação, em reunião realizada no dia 27 de Maio de 2010, conforme consta da respectiva acta e proposta anexa.

ANEXO I

Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação

Extracto da acta da reunião do Conselho de Coordenação da Avaliação do Município de Moura, realizada no dia 27 de Maio de 2010.

"Pelo Senhor Presidente foi apresentada uma proposta, datada de 27 de Maio de 2010, que fica a fazer parte integrante desta acta, na qual solicita um parecer sobre a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária do trabalhador Joaquim José Lopes Cadeirinhas, com a categoria de técnico superior, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

O Conselho, considerando que a proposta tem cobertura nos termos dos supracitados normativos legais, que a consequente despesa tem cabimento no orçamento deste Município para o corrente ano, e tendo em conta a pertinência dos fundamentos aduzidos na proposta para alteração do posicionamento remuneratório do referido trabalhador, designadamente o elevado empenho e envolvimento que sempre tem revelado na prossecução dos objectivos do serviço, a preparação técnica, competência e capacidade demonstrada no exercício das tarefas a seu cargo especialmente no domínio do regime jurídico do pessoal através de informações e pareceres sobre o vasto leque das matérias relacionadas com esta área de actividade, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à supracitada proposta do Sr. Presidente da Câmara Municipal."

ANEXO II

Proposta

Considerando que:

1 - O trabalhador Joaquim José Lopes Cadeirinhas com a categoria de técnico superior, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, sempre revelou elevado empenho e envolvimento na prossecução dos objectivos do serviço superiormente determinados, manifestando simultaneamente uma elevada interiorização do sentido de responsabilidade e exemplar dedicação no cumprimento das suas tarefas e ainda um comportamento de notória determinação e perseverança, aliado a um acentuado interesse, dedicação e esforço profissional, denotando um significativo compromisso de missão, com prejuízo por vezes da sua vida privada;

2 - Na execução das tarefas sob sua responsabilidade revelou muito boa preparação técnica, competência e capacidades profissionais exigidas para o exercício da função, assumindo inúmeras vezes uma atitude proactiva na criação de instrumentos de organização e funcionamento dos serviços municipais no domínio das actividades da Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, que dirigiu, de que são exemplos os regulamentos: do cemitério municipal, da actividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, do licenciamento de actividades diversas, das distinções honoríficas, da formação profissional, da duração e horário de trabalho, da organização e funcionamento dos serviços municipais e do Conselho de Coordenação da Avaliação;

3 - No domínio da legislação sobre o regime jurídico do pessoal das autarquias locais, onde a sua intervenção adquire real visibilidade, se destaca porque é a quem se recorre em particular quando os problemas excedem a resolução das questões de rotina, evidenciando inclusive permanente disponibilidade sempre que solicitado para colaborar com as Juntas de Freguesia do Concelho e com a Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, para a resolução dos problemas nesta área de actividade;

4 - Merece destaque particular o seu contributo na implementação do SIADAP (2007), na promoção de uma campanha de vacinação contra a hepatite B de um grupo de trabalhadores de profissões de risco à doença, sem encargos para o Município (2008) e na instalação do sistema de gestão de filas de espera nos serviços de atendimento, (2009), contribuindo desse modo com elevado grau de eficácia e eficiência para os resultados da organização e cumprimento dos objectivos superiormente determinados;

5 - Demonstrou sempre uma apetência permanente por novos conhecimentos, procurando estar continuamente actualizado, tendo nomeadamente frequentado com sucesso o Seminário de Alta Direcção, promovido pelo INA e o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), promovido pelo CEFA;

6 - A remuneração auferida não é compatível com a exigência dos conhecimentos e as responsabilidades que por meu despacho de 20 de Abril último lhe foram cometidas, enquanto coordenador e orientador do trabalho prestado pelos trabalhadores adstritos às diversas unidades orgânicas dependentes da Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;

7 - O trabalhador reúne os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, em conjugação com o n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9;

8 - A proposta de orçamentação e gestão das despesas com pessoal que faz parte integrante do orçamento para o ano de 2010, aprovada na reunião da Câmara Municipal de 16-12-2009, e da Assembleia Municipal em 29-12-2009, dispõe de dotação orçamental para proceder ao encargo inerente à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária;

9 - O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, confere ao órgão executivo, ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária, submeto a parecer a presente proposta no sentido de ser alterada ao trabalhador em causa, a sua posição remuneratória na categoria actual, para a posição 6.ª, nível 31, respeitado que está o limite imposto pelo n.º 3 do artigo e diploma acima referido, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010. Município de Moura, 27 de Maio de 2010, O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

Município de Moura, 04 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

303345546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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