João Pedro Domingues, presidente em exercício da Câmara Municipal de Loures, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, n.º 1 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que a assembleia municipal de Loures aprovou, na sua 4.ª sessão extraordinária de 27 de Maio de 2010, a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Loures, aprovada na 6.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 17 de Março de 2010, que a seguir se publica:
Alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
A.Capítulo II - Administração Geral, Artigo 17.º - Actos Administrativos:
Suprimir as alíneas b) e c), e consequente renumeração das alíneas seguintes;
Introdução do n.º 2, com a seguinte redacção:
"n.º 2 - O montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado no âmbito da emissão do certificado de cidadão da União Europeia e emissão de 2.ª via, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de Agosto e da Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro, é de 50 % sobre o valor da taxa fixada nos termos do artigo 3.º daquela Portaria."
B.Anexo 1, Capítulo II - Administração Geral, Artigo 17.º:
Suprimir as alíneas b) e c) do quadro relativo à fundamentação económica, e consequente renumeração das alíneas seguintes;
Introdução do seguinte texto no final do Capítulo em causa:
" A percentagem constante do n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento tem a sua fundamentação económico-financeira no facto do custo total referente à prática dos actos administrativos ali contemplados, de acordo com as realidades constantes dos pontos 1 a 7 do presente Capítulo, ser superior ao estipulado pela portaria 1637/2006, de 17 de Outubro."
C.A presente alteração do Regulamento de Taxas do Município de Loures entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir de 11 de Outubro de 2009.
Loures, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara em Exercício, João Pedro Domingues.
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