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Despacho 10286/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 10286/2010

Revogo o meu Despacho 17063/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141 de 23 de Julho de 2009 e em sua substituição, aprovo o seguinte despacho:

1 - Subdelego, nos termos conjugados do n.º 1 e das alíneas m), o), p) e u) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, bem como no disposto na alínea e) do Despacho Reitoral de 3 de Julho de 2009, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, até ao montante de 500.000,00 euros.

2 - Delego ainda, com os mesmos fundamentos e nas condições identificadas em 2., a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, nas seguintes individualidades:

a) No Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais, Professor José Alberto Rosado dos Santos Victor até ao montante de 75.000,00 euros.

b) No Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark, Professora Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques até ao montante de 75.000,00 euros.

c) Nos Membros do Conselho de Gestão, Professores Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vítor Manuel Azevedo Leitão, Luís Miguel Veiga Vaz Caldas de Oliveira, Fernando Henrique Corte Real Mira da Silva e Palmira Maria Martins Ferreira da Silva até ao montante de 75.000,00 euros.

d) No Administrador do Instituto Superior Técnico, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, até ao montante de 75.000,00 euros.

e) Nos professores, identificados no anexo 1 a este despacho, que exerçam nos termos da alínea o) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento, até ao montante de 75.000,00 euros.

f) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 2 a este despacho que exerçam nos termos da alínea p) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação, até ao montante de 75.000,00 euros.

g) Nos professores, identificados no anexo 3 a este despacho que exerçam nos termos do artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de coordenadores de curso, até ao montante de 75.000,00 euros.

h) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 4 a este despacho que, por meu despacho ou do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, tenham sido designados como responsáveis de projectos ou de acções de formação, até ao montante de 75.000,00 euros.

3 - O exercício da competência agora delegada deve obedecer às seguintes condições:

a) Cumprimento do que legalmente se encontrar estatuído para as locações e aquisições de bens e serviços bem como as normas regulamentares internas do Instituto nessa matéria.

b) A locação e a aquisição de serviços autorizada estejam directamente relacionadas e seja necessária:

i. Ao funcionamento dos serviços instalados no Taguspark, no caso da alínea b) do número anterior;

ii. Ao funcionamento da respectiva unidade académica ou de investigação, no caso das alíneas e) e f) do número anterior,

iii. À execução do respectivo projecto ou acção de formação, no caso da alínea g) do número anterior;

c) Tenham cabimento orçamental nas dotações que estejam afectas às unidades e serviços dirigidos ou projectos ou acções de formação coordenadas.

d) Todas as autorizações de despesa de montante igual ou superior a 25.000,00 euros, realizadas pelas individualidades identificadas nas alíneas e), f) e g) deverão ser comunicadas ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, até ao segundo dia útil daquele em que ocorreu a autorização.

4 - A competência agora delegada não pode ser subdelegada, com excepção da delegada no Administrador.

5 - Mandar publicar, conforme disposto no artigo 37.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República, devendo estes ser republicados quando se verificar uma alteração nas individualidades neles identificadas.

IST 9 de Junho de 2010. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

ANEXO 1

Presidentes de departamento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 2

Lista de unidades de I&D do IST

(ver documento original)

ANEXO 3

Coordenadores de licenciatura do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 4

Docentes e investigadores

(ver documento original)

203369303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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