Portaria 323/87
de 21 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexados os serviços de registo civil e notariado de Penalva do Castelo.
2.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Penalva do Castelo, com competência territorial sobre toda a área concelhia.
3.º Esta Conservatória é de 3.ª classe e funcionará em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil do referido concelho.
4.º O quadro de oficiais das repartições acima mencionado é o seguinte:
(ver documento original)
5.º A data da entrada em funcionamento da nova Conservatória e a da desanexação dos serviços de registo civil e notariado será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.