Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 323/87, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Penalva do Castelo.

Texto do documento

Portaria 323/87
de 21 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São desanexados os serviços de registo civil e notariado de Penalva do Castelo.

2.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Penalva do Castelo, com competência territorial sobre toda a área concelhia.

3.º Esta Conservatória é de 3.ª classe e funcionará em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil do referido concelho.

4.º O quadro de oficiais das repartições acima mencionado é o seguinte:
(ver documento original)
5.º A data da entrada em funcionamento da nova Conservatória e a da desanexação dos serviços de registo civil e notariado será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda