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Aviso (extracto) 12158/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Homologação da classificação final do procedimento de avaliação para IT 2, da trabalhadora Maria José Duarte Lúcio

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12158/2010

Nos termos do disposto no n.º 4 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do Grupo de Administração Tributária, notifica-se a interessada de que por despacho de 04/06/2010 do Director-Geral foi homologada a classificação final do procedimento de avaliação para mudança para o nível 2, grau 4 da categoria de inspector tributário, realizado pela IT nível 1, Maria José Duarte Lúcio, ao abrigo artigo 53.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, no âmbito do processo de reconstituição da carreira na sequência da execução de Acórdão.

(ver documento original)

Da homologação da classificação final cabe recurso hierárquico para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a interpor no prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso, o qual deverá ser remetido pelo correio, em carta registada, para a Av. Infante D. Henrique n.º 1, 1149-009 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada, devendo, em ambos os casos, o recurso dar entrada no Serviço até ao último dia do prazo acima referido.

O processo encontra-se disponível para consulta no Núcleo de Acompanhamento da Avaliação Permanente da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, n.º 49, 3.º, em Lisboa, diariamente, das 9.30H às 12.00 H e das 14.30 H às 17.00 H.

DSGRH, 11/06/2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203370445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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