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Aviso (extracto) 12152/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12152/2010

Torna-se público que por deliberação de 28 de Maio de 2010, do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sequência dos respectivos Procedimentos Concursais Comuns, abertos por aviso publicitado no Diário da República, n.º 199 de 14 de Outubro de 2009, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com inicio a 1 de Junho de 2010, com os seguintes trabalhadores:

Luís Filipe Raimundo Caetano, com a remuneração mensal ilíquida de 683,13(euro) correspondente à 5.ª posição e nível remuneratório 5 da categoria de Assistente Operacional.

Paul Baptista Santos, com a remuneração mensal ilíquida de 475,00(euro), correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da categoria de Assistente Operacional.

Rui Manuel Dias Santos, com a remuneração mensal ilíquida de 475,00(euro), correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da categoria de Assistente Operacional.

Serviços Municipalizados de Peniche, 02 de Junho de 2010. - O Administrador, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.

303341211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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