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Portaria 313/87, de 15 de Abril

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Sumário

Autoriza a constituição do fundo de investimento mobiliário MULTIPAR - Fundo de Investimentos Mobiliários - Fundo Multipar e da respectiva sociedade gestora - SOGINPAR - Sociedade Gestora do Fundo de Investimentos Mobiliários MULTIPAR, S.A..

Texto do documento

Portaria 313/87
de 15 de Abril
Considerando o contributo dos fundos de investimento mobiliários para a reactivação e modernização do mercado de capitais e o esforço do papel dos investidores institucionais na captação da poupança e no seu encaminhamento para o investimento produtivo;

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio:

1.º Autorizar a constituição do fundo de investimento mobiliário MULTIPAR - Fundo de Investimentos Mobiliários - Fundo Multipar e da respectiva sociedade gestora, SOGINPAR - Sociedade Gestora do Fundo de Investimentos Mobiliários Multipar, S. A.

2.º Aprovar os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do fundo, conforme os originais que foram depositados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 134/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Permite a constituição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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