Portaria 313/87
de 15 de Abril
Considerando o contributo dos fundos de investimento mobiliários para a reactivação e modernização do mercado de capitais e o esforço do papel dos investidores institucionais na captação da poupança e no seu encaminhamento para o investimento produtivo;
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento mobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/85, de 2 de Maio:
1.º Autorizar a constituição do fundo de investimento mobiliário MULTIPAR - Fundo de Investimentos Mobiliários - Fundo Multipar e da respectiva sociedade gestora, SOGINPAR - Sociedade Gestora do Fundo de Investimentos Mobiliários Multipar, S. A.
2.º Aprovar os estatutos da sociedade gestora e o regulamento de gestão do fundo, conforme os originais que foram depositados no Banco de Portugal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.