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Despacho (extracto) 10231/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Secretário-coordenador do Instituto de Ciências Sociais - equiparado a cargo de direcção superior de 2.º grau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10231/2010

Por despacho de 22 de Dezembro de 2009 do Director do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa:

Considerando que com o novo enquadramento legal das Universidades e suas Unidades Orgânicas, operado pelo RJIES (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro), o cargo de Secretário passou a ter um novo enquadramento, designadamente no que se refere à nomeação e funções.

Considerando que neste novo contexto o Conselho Geral da Universidade de Lisboa, por deliberação de 17 de Novembro de 2009, estabeleceu que até à aprovação do decreto-lei previsto no artigo 107.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, «o cargo de Secretário Coordenador de cada unidade orgânica pode ser equiparado a cargo de direcção superior de 2.º grau, para todos os efeitos, por decisão do Director da respectiva Faculdade/Instituto».

Determino que o cargo de Secretário Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa seja equiparado para todos os efeitos legais a cargo de direcção superior de 2.º grau.

Mais determino que a presente equiparação tenha efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010. (Isento de fiscalização prévia do TC.)

11-06-2010 - O Director, Jorge Vala

203364451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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