Processo de insolvência de pessoa de colectiva (apresentação) n.º 661/09.5TYLSB
Referência: 1615350.
Insolvente: Carstyling - Comércio de Jantes Lda.
Credor: Luís Manuel Nunes Coimbra e outro(s).
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente:Carstyling - Comércio de Jantes Lda., número de identificação fiscal 505817500, endereço na Rua de Heliodoro Salgado, 53-A, 1170-175 Lisboa; e
Administrador da insolvência: Adelino Lopes de Aguiar, endereço na Rua do Major Neutel de Abreu, 7, atelier, 1500-409 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d), e 232.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE;
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a);
c) Cessam as atribuições da comissão de credores e o administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c);
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d);
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
26 de Maio de 2010. - A Juíza de Direito, Dr. Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Joaquim Filipe.
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