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Anúncio 5573/2010, de 17 de Junho

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Sumário

Despacho de encerramento proferido no processo n.º 426/09.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5573/2010

Processo 426/09.4TYLSB - Insolvência de pessoa singular (requerida)

Requerente: Confetextil Comércio e Indústria de Confecções Lda.

Insolvente: Filomena Silva Parreira

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Filomena Silva Parreira, NIF 101135882, Endereço: Av. 5 de Outubro, 363, 7.º C, 1600-036 Lisboa

Administrador da Insolvência: Dr. António Pessoa Filho, Endereço: Av. 5 de Outubro, N.º 359 C, Loja 5, Lisboa, 1600-036 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado a pedido da devedora e com o consentimento de todos os credores - artigo 230.º, n.º 1, alínea c) do CIRE.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos que advierem da qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

Deverá o Sr. Administrador, no prazo de dez dias, proceder à entrega no Tribunal, para arquivo, de toda a documentação relativa ao processo que se encontre em seu poder, bem como os elementos da contabilidade da devedora que não hajam de ser restituídos à própria - artigo 233.º, n.º 5 do CIRE.

28-04-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Susana Pereira.

303201713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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