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Aviso (extrato) 9023/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9023/2015

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Referências A, B e C), para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 1141/2015, de 30 de janeiro, Diário da República, 2.ª série, N.º 21, e após negociação do posicionamento remuneratório, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado com Maria de Fátima Pires Murta Pereira (Referência A), Ricardo Jorge Cardoso Fulgêncio (Referência B) e João Vicente Trindade Sampaio (Referência C), com data de início a 03 de agosto de 2015, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 505,00 (euro). Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Joaquim Manuel de Deus Catalão, Presidente da Junta de Freguesia de Almeirim;

1.º Vogal Efetivo: Teresa Paula Rodrigues Aranha, Secretária da Junta de Freguesia de Almeirim, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria Paula Guerra Baptista, Tesoureira da Junta de Freguesia de Almeirim;

1.º Vogal Suplente: João Miguel Filipe Caetano, Vogal da Junta de Freguesia de Almeirim;

2.º Vogal Suplente: Joaquim Miguel Brás Pereira, Vogal da Junta de Freguesia de Almeirim.

O período experimental inicia-se a 03 de agosto de 2015, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

Sendo que:

CF - Classificação final;

ER - Elementos recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de formação frequentadas.

A avaliação final de período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.

5 de agosto de 2015. - O Presidente da Freguesia, Joaquim Manuel Catalão.

308851927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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